quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012


MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
DIRETRIZES PARA ENCILHAS DOS EQUINOS NAS ATIVIDADES
CAMPEIRAS
(aprovadas na 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 30 de julho de 2011)
Art. 1º - O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido em Convenção Ordinária, na
cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu estabelecer as DIRETRIZES
para as encilhas dos eqüinos, nas atividades campeiras.
 
Art. 2º - As encilhas dos animais serão compostas das peças citadas e descritas:
I -  XERGÃO ou BAIXEIRO: de lã natural.
II -  CARONA: de sola, de couro cru ou lona em ambos os lados. A carona pode ser
forrada em couro ou feltro.
III -  ARREIOS: bastos, lombilhos, serigotes-cela ou serigote, com as basteiras de
couro ou feltro.
IV -  TRAVESSÃO e LÁTEGOS: de couro cru ou sola.
V -  BARRIGUEIRA do TRAVESSÃO – de algodão, seda (sem tingi mento), crina ou
couro torcido, com as tramas em algodão ou couro. Podendo ter algum detalhe
colorido nas tramas junto às argolas.
VI -  PELEGO ou “COCHONILHO”: branco, preto marrom, sempre natural, ou seja,
sem tingi mento.
VII -  BADANA: de uso opcional. Quando usada sempre em couro.
VIII -  SOBRE-CINCHA e LÁTEGOS: de couro cru ou sola.
IX -  BARRIGUEIRA da SOBRE-CINCHA: de algodão, seda (sem tingi mento), crina
ou couro torcido, com as tramas em  seda ou couro. Podendo ter algum detalhe
colorido nas tramas junto as argolas.
X -  LAÇO: de couro cru, não podendo ser emborrachado ou ainda revestido com fitas
plásticas, podendo ser pintado, nas cores preta, marrom ou vernis/esmalte
incolor, desde que se visualize o desenho da trança.
XI -  MANGO; de couro cru. Com adornos em prata, metal ou chifre, com cabo de
madeira, revestido de couro ou não, trançado (rabo de tatu), com ou sem argola e
com tala de, no mínimo 5cm de largura por 30cm de comprimento, deverá ser
usado sempre no pulso.
XII -  LOROS: de couro cru ou sola, não podendo ter nenhum tipo de reforço que não
seja destes dois materiais. XIII -  ESTRIBOS: de ferro, inoxidável, latão, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre,
podendo ser retovados de couro.
XIV - CORDAS DE CABEÇA: deverão ser de couro.
XV - RÉDEAS: deverão ser de couro, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço
interno que não seja destes materiais, nas cores, branca, preta ou marrom (cores
naturais da lã), as de algodão, deverão ser na cor  natural (sem tingimento).
Vedado o uso de rédeas de couro de cabrito (Paraíba) que tem fio de nylon
interno.
XVI - O BUÇAL c/CABRESTO, PEITEIRA e RABICHO: são de uso opcional, porém
quando usados deverão respeitar as características  das cordas mencionadas
acima.
Art. 3º - As peças da cabeçada (rédeas, buçal com cabresto) loros, badana, peiteira e
rabicho, preservadas as suas características quanto à tradicionalidade e o material exigido
para cada peça, poderão ter alguns enfeites de metal (ferro, aço, latão, bronze, prata, ouro ou
alpaca), de osso ou chifre. 
Art. 4º - São permitidas fivelas para regulagem nas peças da encilha.
Art. 5º - Estas Diretrizes entram em vigor nesta data.
Taquara, 31 de julho de 2011.

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