quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Diretrizes para Pilchas.... MTG


MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO
(76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – Taquara, 29 de julho de 2011)

                               DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA

 Art. 1º - O Movimento Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro d e 1989, reunido em Convenção Ordinária,
na cidade de Taquara, no mês de julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para
a pilcha gaúcha, com fim de complementá-las e torná-las mais claras.
 Art. 2º -  DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS:
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e
participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.
 I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja (lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas,
fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho,
amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com  punho abotoado no
tornozelo. 
5) Favos: O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna  com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas  no tamanho 40,
automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de
40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais botões). 5) Mangas longas: para ocasiões sociais ou formais, como festividades,
cerimônias, fandangos, concursos.
6) Mangas curtas: para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
7) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTAS: 
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento. 
3) Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou latex.
A altura máxima de um centímetro.(entra em vigor em 1º de janeiro de 2012).
5) Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6) Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de
bordados ou palavras escritas nas botas.
d) COLETE: 
1) Uso: se usar paletó poderá dispensar o colete.
2) Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões
na frente, podendo ser abotoado, ou não. Com a parte posterior (costas) de
tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da
cintura.
3) Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
4) Tecido: mesmo tecido e cor das bombachas. 
e) CINTO (GUAIACA): 
1) Material: de couro.
2) Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
3) Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
4) Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
5) Vedação: Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal).
f) CHAPÉU:  
1) Material: de feltro ou pelo de lebre.
2) Abas: a partir de 6 cm.
3) Copa: de acordo com as características regionais.
4) Barbicacho: de couro ou crina, podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela
para regulagem.
5) Vedação: é vedado o uso de boinas e bonés.
g) PALETÓ: 
1) Uso: usado especialmente para ocasiões formais. 
2) Cor: A combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando
cores contrastantes.
3) Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.
h) LENÇO:  
1) Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e
ainda, marrom e cinza).
2) Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir
deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. 
3) Passadores: de metal, couro ou osso. 
i) FAIXA: 
1) Uso: opcional.
2) Cor: lisa, na cor vermelha ou preta de for de lã. Bege cru se for de algodão.
3) Largura:, de 10 a 12 cm.
j) PALA:
1) Uso: opcional. 
2) Tamanho: tamanho padrão, com abertura na gola. 
3) Opções: poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da  direita para a
esquerda, com todos os trajes.
k) ESPORAS:
1) Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É  admissível o uso nas
representações coreográficas de danças tradicionais.
2) Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos.
l) FACA: 
1) Uso: é opcional, para grupos adultos, veteranos e no ENART, nas
apresentações artísticas.
2) Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina
3) Vedação: é vedado o uso nas atividades sociais, exceto apresentações
artísticas.
                                         II - PILCHA FEMININA
a) SAIA E BLUSA OU BATA: 
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2) Blusa ou bata: de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso
de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os
seios, podendo ter gola ou não.
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos.
4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as  cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas. 
b) SAIA E CASAQUINHO: 
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos. 
2) Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou
“morcego”), gola pequena e abotoado na frente. 
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos. 4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as  cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas. 
8) Roupa de época:  a saia deve ser lisa. O casaquinho poderá ter bordados
discretos.
c) VESTIDO:
1) Modelo: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com
barra da saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido, pregueado, com
ou sem babados.
2) Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos
babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou
“morcego”.
3) Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
4) Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim,
crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para
tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e
pintura a óleo ou purpurinas.
5) Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa
e xadrez delicado e discreto. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes,
oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes,
slinck, lurex, rendão e similares.
6) Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes
chocantes. Não usar preto, as cores da bandeira do  Brasil e do RS
(combinações)
7) Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro,
roxo, bordô, pink, azul forte).
d) SAIA DE ARMAÇÃO:
1) Modelo: Leve e discreta, se tiver bordados, estes devem se concentrar nos
rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
2) Cor: branca. 
3) Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
e) BOMBACHINHA: 
1) Modelo: de tecido, com enfeites de rendas discretas.
2) Cor: Branca
3) Cumprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
f) MEIAS: 
1) Cor: branca ou bege 
2) Cumprimento: longas o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
g) SAPATOS e BOTINHAS: 
1) Cores: preta, marrom (vários tons de marrom) e bege.
2) Salto: de até 5 centímetros.
3) Modelo: com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.
4) Vedações: proibido o uso de sandálias e sapatos abertos. 
h) CABELOS: 
1) Arrumação: podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças. Para prendas
adultas e veteranas é permitido o coque.
2) Enfeites: com flores naturais ou artificiais, pequeno passador (travessa) para
prendas adultas e juvenis.
3) Vedação: vetados os brilhos, purpurinas e peças de plástico.
i) MAQUIAGEM: 
Discreta, de acordo com a idade e o momento social.
j) JÓIAS: 
1) Cuidados: devem ser sempre discretas, de acordo com a idade, a classe e o
momento social. 
2) Uso da pérola: São permitidas as jóias e semi-jóias com uso de pérolas, nas
cores branco, rosado, creme e champanhe, nos brincos, anéis e camafeus.
3) Uso de Pedras: permitido, desde que sejam discretas.
                                               k) OBSERVAÇÕES:
1) A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que
prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.
2) Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe
social e a mesma época retratada na indumentária do homem.
Ar. 3º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES CAMPEIRAS:
 Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas,
desfiles e outras lidas.
                                        I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja (lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes,
fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja,
verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo. 
5) Favos: O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas  no tamanho 40,
automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de
40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
 b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais botões).
5) Mangas: longas ou curtas.
6) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
7) Uso: sempre por dentro das bombachas.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTAS: 
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os tons), amarelo(baia) ou couro sem tingimento. 
3) Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado pode ser de couro ou borracha com altura máxima de um
centímetro. (em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012).
5) Vedações: 
- o uso de botas brancas;
- as fabricadas de borracha ou lona;
- quaisquer tipos de bordados ou palavras escritas nas botas;
- dobrar o cano da bota.
d) CINTO (GUAIACA): 
1) Material: de couro.
2) Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
3) Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
4) Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
5) Vedação: Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal).
e) CHAPÉU:  
1) Material: de feltro ou pelo de lebre.
2) Abas: a partir de 6 cm.
3) Copa: de acordo com as características regionais.
4) Barbicacho: de couro ou crina, podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela
para regulagem.
5) Vedação: chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético. É vedado o
uso de boinas e bonés
f) LENÇO: 
1) Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e
ainda, marrom e cinza).
2) Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir
deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. 
3) Passadores: de metal, couro ou osso.  g) FAIXA: 
1) Uso: opcional.
2) Cor: lisa, na cor vermelha ou preta de for de lã. Bege cru se for de algodão.
3) Largura:, de 10 a 12 cm.
h) FACA: 
1) Uso: é opcional para todas as categorias, vedado para a prova de gineteada e
para menores de 15 anos de idade.
2) Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina
i) TIRADOR: 
1) Uso: opcional, exceto para pealar.
2) Modelo: substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior (cintura)
imitando um cinto, com ou sem guaiacas e com, no mínimo, uma fivela de
tamanho grande (5 a 7cm).
j) ESPORAS: 
1) Uso: obrigatório para as categorias de rapaz, peão, senhor e veterano.
Facultativo para as demais categorias. 
2) Cuidado: Sempre usadas nos calcanhares.
3) Vedação: as rosetas pontiagudas.
                                           II - PILCHA FEMININA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos, cores e Padrão: igual às masculinas.
2) Modelo: Pode ser de estilo feminino, ou seja, com abotoaduras laterais, com ou
sem bolsos.Com punho abotoado no tornozelo. 
3) Favos: opcional. O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho
daqueles utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição
regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando
usar favos, deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos
serão idênticos em uma e outra perna.
4) Largura: A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente,
a mesma largura da cintura.
5) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
6) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas, bordadas, com pregas
costuradas e coloridas.
b) CAMISA: 
1) Corte: pode ter características femininas, inclusive com rendas, babados, etc.
2) Tecido, padrão, cores, gola, mangas: igual às masculinas
3) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
4) Uso: sempre por dentro das bombachas.
5) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTA:
 1)mesmas características da masculina. 
d) CINTO (GUAIACA): 
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do cinto masculino.
e) CHAPÉU: 
1) Características: mesmas do masculino, inclusive para o barbicacho.
2) Vedação: chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético. É vedado o
uso de boinas e bonés.
f) LENÇO: 
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do masculino.
g) FAIXA: 
1) Uso: opcional. 
2) Características: mesmas do masculino.
h) FACA:
1) Uso: opcional. 
2) Características: mesmas do masculino.
i) TIRADOR
1) Uso: opcional, exceto para o pealo. 
2) Características: mesmas do masculino.
j) ESPORAS: 
1) Uso: opcional. 
2) Características: mesmas das masculinas.
        k) OBSERVAÇÃO:
 Aconselha-se que, quando a prenda for montar com vestido ou
saia, ela use o selim e não as montarias convencionais.
Art. 4º - DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES
                      I - PILCHA MASCULINA 
a) Obedece as prescrições da pilcha masculina para as atividades campeiras.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
                    II - PILCHA FEMININA 
a) Obedece as prescrições da pilcha feminina para as atividades campeiras, sendo
permitido o uso dos demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.
b) O uso do chapéu é opcional em todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
Art. 5º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA: I - Conforme determinação da Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região
Tradicionalista poderá definir trajes alternativos  para uso feminino a serem
utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Para situações de trabalho e ou informais;
b) Nas atividades campeiras, participação em eventos campeiros, seja como
concorrente, atividades de organização e serviço de secretaria nos rodeios;
c) Nas atividades esportivas e para a prática dos esportes campeiros tradicionais;
d) Nas atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha,
quando a atividade for realizada em áreas externas;
e) Na fase campeira do Entrevero Cultural de Peões;
f) Para atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs e FECARS;
g) Para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos,
Festejos Farroupilhas e outros.
II – Estes trajes não poderão ser utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Em situações que tenham caráter de formalidade;
b) Em competições artísticas e, ou culturais,
c) Em palestras, cursos tradicionalistas, seminários;
d) Nas reuniões do Conselho Diretor, de Coordenadores, Encontros Regionais;
e) Na Ciranda Cultural de Prendas, e no Entrevero Cultural de Peões, exceto na
parte campeira;
f) No ENART, quando for concorrente, avaliadora ou apresentadora de palco;
g) Nos Congressos e Convenções Tradicionalistas;
h) Em bailes, fandangos e domingueiras.
III – Características gerais dos trajes alternativos:
a) Vestimenta assemelhada ao vestido, com ou sem casaquinho;
b) Saias calças com peça sobreposta que imite saia;
c) Camisa com ou sem botões dianteiros, com ou sem gola;
d) O calçado será sapatilha, botinha ou bota tradicional
                                IV – Situações especiais:
a) A BOMBACHA FEMININA é um traje alternativo para  ser usado apenas em
eventos campeiros, esportivos, ou como uniformes para grupos de dança nas
situações informais.
b) OS ABRIGOS não substituem os trajes alternativos. Eles somente serão
utilizados como uniformes das entidades, para passeios ou situações informais.
V – A aprovação dos trajes alternativos:
a) As regiões tradicionalistas poderão criar trajes alternativos para uso feminino,
aprovando-os em primeira instância nos Encontros Regionais;
b) Os trajes aprovados no nível regional serão encaminhados à Diretoria do MTG
que, após parecer da Vice-presidência de Cultura, os apresentará para análise e
aprovação, ou não, no Conselho Diretor;
c) Os trajes aprovados pelo Conselho Diretor poderão ser utilizados pela RT
proponente e por qualquer tradicionalista, nas situações descritas nestas
diretrizes;
d) Qualquer RT poderá adotar o uso de traje proposto por outra RT, depois de
comunicar à Diretoria do MTG. VI – O registro dos trajes alternativos aprovados
a) A diretoria do MTG é responsável pelos registros dos trajes aprovados, na Vicepresidência de Cultura;
b) Após o registro, a Diretoria disponibilizará, no site do MTG, a descrição do traje
aprovado;
c) Até julho de 2011 foram aprovados trajes alternativos propostos pelas 1ª, 4ª, 5ª,
6ª e 13ª RTs.
  Art. 6º - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não,
encravados na pele por parte dos peões, assim como o uso de “piercing” exposto, também
pelas prendas. Vedados, igualmente, as tatuagens expostas, em qualquer parte do corpo.
Art. 7º - Estas diretrizes entram em vigor nesta data.
Taquara, RS - 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 29 de julho de 2011

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