Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS:
Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e
I - PILCHA MASCULINA
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja (lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas,
fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho,
amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo.
5) Favos: O uso de favos e enfeites de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40,
automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de
40 cm de tal forma que não seja confundida com uma calça.
7) Uso: As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais botões). 5) Mangas longas: para ocasiões sociais ou formais, como festividades,
cerimônias, fandangos, concursos.
6) Mangas curtas: para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
7) Camiseta de malha ou camisa de gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.
c) BOTAS:
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento.
3) Cano: a altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado deve ser de couro, podendo ter meia sola de borracha ou latex.
A altura máxima de um centímetro.(entra em vigor em 1º de janeiro de 2012).
5) Botas “garrão de potro”: são utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6) Vedações: é vedado o uso de botas brancas. Proibidos quaisquer tipos de
bordados ou palavras escritas nas botas.
d) COLETE:
1) Uso: se usar paletó poderá dispensar o colete.
2) Modelo: tradicional, sem mangas e sem gola, com uma única carreira de botões
na frente, podendo ser abotoado, ou não. Com a parte posterior (costas) de
tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da
cintura.
3) Cor: da mesma cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom.
4) Tecido: mesmo tecido e cor das bombachas.
e) CINTO (GUAIACA):
1) Material: de couro.
2) Guaiacas: de uma a três guaiacas internas ou não.
3) Fivelas: uma ou duas fivelas frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
4) Cinto de couro cru: com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
5) Vedação: Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal).
f) CHAPÉU:
1) Material: de feltro ou pelo de lebre.
2) Abas: a partir de 6 cm.
3) Copa: de acordo com as características regionais.
4) Barbicacho: de couro ou crina, podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela
para regulagem.
5) Vedação: é vedado o uso de boinas e bonés.
g) PALETÓ:
1) Uso: usado especialmente para ocasiões formais.
2) Cor: A combinação de cor, com as bombachas, deve ser harmoniosa, evitando
cores contrastantes.
3) Vedações: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.
h) LENÇO: 1) Cores: vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e
ainda, marrom e cinza).
2) Tamanho: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir
deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste.
3) Passadores: de metal, couro ou osso.
i) FAIXA:
1) Uso: opcional.
2) Cor: lisa, na cor vermelha ou preta de for de lã. Bege cru se for de algodão.
3) Largura:, de 10 a 12 cm.
j) PALA:
1) Uso: opcional.
2) Tamanho: tamanho padrão, com abertura na gola.
3) Opções: poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a
esquerda, com todos os trajes.
k) ESPORAS:
1) Uso: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. É admissível o uso nas
representações coreográficas de danças tradicionais.
2) Vedação: é vedado o uso em bailes e fandangos.
l) FACA:
1) Uso: é opcional, para grupos adultos, veteranos e no ENART, nas
apresentações artísticas.
2) Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina
3) Vedação: é vedado o uso nas atividades sociais, exceto apresentações
artísticas.
II - PILCHA FEMININA
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2) Blusa ou bata: de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso
de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os
seios, podendo ter gola ou não.
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos.
4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
b) SAIA E CASAQUINHO:
1) Saia: com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
2) Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou
“morcego”), gola pequena e abotoado na frente.
3) Bordados e pinturas: se utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos. 4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
8) Roupa de época: a saia deve ser lisa. O casaquinho poderá ter bordados
discretos.
c) VESTIDO:
1) Modelo: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com
barra da saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido, pregueado, com
ou sem babados.
2) Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos
babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou
“morcego”.
3) Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
4) Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim,
crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para
tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e
pintura a óleo ou purpurinas.
5) Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa
e xadrez delicado e discreto. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes,
oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes,
slinck, lurex, rendão e similares.
6) Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes
chocantes. Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS
(combinações)
7) Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro,
roxo, bordô, pink, azul forte).
d) SAIA DE ARMAÇÃO:
1) Modelo: Leve e discreta, se tiver bordados, estes devem se concentrar nos
rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.
2) Cor: branca.
3) Comprimento: deve ser inferior ao do vestido.
e) BOMBACHINHA:
1) Modelo: de tecido, com enfeites de rendas discretas.
2) Cor: Branca
3) Cumprimento: abaixo do joelho, sempre mais curta que o vestido.
f) MEIAS:
1) Cor: branca ou bege
2) Cumprimento: longas o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
g) SAPATOS e BOTINHAS:
1) Cores: preta, marrom (vários tons de marrom) e bege.
2) Salto: de até 5 centímetros.
3) Modelo: com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.
4) Vedações: proibido o uso de sandálias e sapatos abertos. h) CABELOS:
1) Arrumação: podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças. Para prendas
adultas e veteranas é permitido o coque.
2) Enfeites: com flores naturais ou artificiais, pequeno passador (travessa) para
prendas adultas e juvenis.
3) Vedação: vetados os brilhos, purpurinas e peças de plástico.
i) MAQUIAGEM:
Discreta, de acordo com a idade e o momento social.
j) JÓIAS:
1) Cuidados: devem ser sempre discretas, de acordo com a idade, a classe e o
momento social.
2) Uso da pérola: São permitidas as jóias e semi-jóias com uso de pérolas, nas
cores branco, rosado, creme e champanhe, nos brincos, anéis e camafeus.
3) Uso de Pedras: permitido, desde que sejam discretas.
k) OBSERVAÇÕES:
1) A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que
prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.
2) Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe
social e a mesma época retratada na indumentária do homem.
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